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  • Foto do escritorLuciano Klein

Diplomas digitais e a portaria 554/2019

Atualizado: 21 de mai. de 2019

Preparamos um conjunto de requisitos de software que constam na Portaria 554/2019 do Ministério da Educação - MEC. O assunto está relacionado ao Decreto 9.235/2017, Portaria 315/2018 e Portaria 1.095/2018.

Vamos ao que interessa e é NOVIDADE para muitos, principalmente quem fornece software para atender uma secretaria acadêmica. Listamos os requisitos de software envolvidos nessa portaria:

1. Deve-se suportar a assinatura digital com certificado ICP-Brasil tipo A3 ou superior (os usuários de um ERP moderno, podem se valer de assinatura digital integrada ao processo, dispensando a necessidade de software paralelo);


2. Emissão do certificado em formato XML, valendo-se da assinatura XAdES (PDF não pode!). O modelo (Schema Definition) ainda não saiu e aguardamos orientação do Ministério;

3. URL (segura/SSL) única para todo o diploma, encontrada no QRCode que acompanha o documento;

4. A IES deve fornecer ao MEC uma URL segura para acesso de todos os diplomas digitais, permitindo ainda o fluxo de requisições e respostas a esse banco de dados (aguardamos disponibilização de nota técnica).


5. A IES deverá encaminhar ao MEC todos os diplomas digitais emitidos (IMEDIATAMENTE, apesar de não dar o padrão e caminho para entrega)


Para fechar: Em primeira análise, essa portaria está incompleta, mas é o que temos para o momento. O que nos motiva é que isso é parte pequena de algo maior, onde o ensino superior transforma sua forma de agir e gerir, eventualmente por meios persuasivos como esse. Vamos acompanhar os próximos passos!


Em um novo cenário, a mesma estratégia?



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